Volume de vendas segundo as Finanças
Uma das entidades com quem não se pode brincar são as finanças.
Se declara Vendas a mais ou a menos, existe a contigência de coimas e chatices.
Nas finanças, o conceito tem implicações no IVA, na categorização da dimensão da empresa, no cáculo da tributação, bem como em sede declarativa, aqui na IES:
(Já pode ter uma ideia que é Vendas + Prestações de Serviços.)
e aqui na modelo 22 – apuramento imposto de empresas:
Ou seja, aqui em Portugal, segue-se a definição das finanças, e depois é que vem o resto:
- Contabilidade
- Banca
- IAPMEI, Estatística e outras entidades
Embora as finanças, em regra geral, “permitem” que seja a contabilidade a definir o que é Volume de Vendas.
Como as finanças não assumem a presunção de inocência, e estão sempre a inventar formas de controlar coisas que apenas se parecem com fraude, esteja pelo lado deles. Veja as coimas:
- Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) -> € 750 a € 22.500
- Não organização da contabilidade de acordo com as regras de normalização contabilística -> € 1.000 a € 10.000
Conceito Oficial de Volume de Vendas
Segundo a Norma Contabilística e de Relato Financeiro 20
Esta norma é onde se enquadra o volume de vendas do ponto de vista oficial.
Comporta um conceito importante: quando e como
14 – Venda de bens
O rédito proveniente da venda de bens deve ser reconhecido quando tiverem sido satisfeitas todas as condições seguintes:
a) A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens significativos da propriedade dos bens;
b) A entidade não mantenha envolvimento continuado de gestão com grau geralmente associado com a posse, nem o controlo efetivo dos bens vendidos;
c) A quantia do rédito possa ser fiavelmente mensurada;
d) Seja provável que os benefícios económicos associados com a transação fluam para a entidade;
e e) Os custos incorridos ou a serem incorridos referentes à transação possam ser fiavelmente mensurados.
Ainda existem empresários que erradamente pensam, que se não faturarem não existe Venda.
Importante: o Volume de Negócios deve estar alinhado com a atividade da Empresa
Imagine que a actividade é transporte de pessoal – autocarros.
Existe um contrato de Empresa onde está definido a actividade:
O Código de Atividade Económica principal de Scotturb – Transportes Urbanos, Lda. é 49391 – Transporte interurbano em autocarros
… e o indica nas finanças, na declaração de inicio de atividade (ou alteração):
Então a regra é, que tudo o que vender dentro das actividades declaradas como principais da Empresa é Vendas ou Prestação de Serviços, tudo o resto, pode ser outros rendimentos, rendimentos finaceiros, etc…
Assim:
- Vendas de Bilhetes -> Volume de Negócios
- Oficina para outras entidades -> Outros rendimentos
Se verificar ou prever que vai deixar de vender (ou prestar serviço) o que está definido como atividades principais, então deverá mudar o contrato de empresa, finanças e demais entidades relevantes.
Confusão com as diferenças de nomes
[conceitos em revisão]
Receitas – como existem conceitos como receitas extraordinárias e outros, deve-se evitar indicar este nome, no entanto há quem alinhe com o volume de vendas.
Rendimentos – é tudo que aumenta os benefícios económicos da empresa, que não seja contribuições dos accionsitas. Para além do aumentos de activos, inclui-se a diminuição de passivos. Tem um sentido mais abrangente que o Volume de Negócios ou de Vendas.
Réditos – é o mesmo que o Volume de negócios.
Volume de Vendas ou Volume de Negócios (liquido) – é o montante que resulta da venda dos produtos e da prestação de serviços, após dedução dos descontos e abatimentos sobre vendas, do imposto sobre o valor acrescentado e de outros impostos diretamente ligados ao volume de negócios.
Ganhos – são os rendimentos que não fazem parte do volume de vendas.
Proveitos – são o mesmo que Ganhos.